Fundação Padre Anchieta

Custeada por dotações orçamentárias legalmente estabelecidas e recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada, a Fundação Padre Anchieta mantém uma emissora de televisão de sinal aberto, a TV Cultura; uma emissora de TV a cabo por assinatura, a TV Rá-Tim-Bum; e duas emissoras de rádio: a Cultura AM e a Cultura FM.

CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

Rua Cenno Sbrighi, 378 - Caixa Postal 66.028 CEP 05036-900
São Paulo/SP - Tel: (11) 2182.3000

Televisão

Rádio

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (17), pela condenação do ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello pela condenação do ex-senador Fernando Collor a mais de 33 anos.

O ex-senador é indiciado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Fachin é o relator de uma ação que acusa o ex-parlamentar de ter recebido R$ 29,9 milhões em propina da BR Distribuidora.

Leia mais: CPI das Lojas Americanas é instalada; Republicanos fica com presidência e MDB com relatoria

Em seu voto, o ministro afirmou que existem elementos suficientes para comprovar a prática criminosa e sugeriu a pena de 33 anos de prisão.

“O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”, argumentou Fachin.

O ministro propôs pena de: corrupção passiva: 5 anos, 4 meses; organização criminosa: 4 anos e 1 mês; lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias; interdição para exercício do cargo ou função pública; multa de R$ 20 milhões por danos morais.

Fachin ainda determina a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro e fixa proibição de exercício de cargo ou função pública para Collor e Amorim.

Os demais ministros ainda devem se manifestar. Para que ocorra a condenação, é preciso que pelo menos seis magistrados, dos 10 presentes no plenário, sigam o mesmo entendimento do relator.

Entenda o caso

A investigação, iniciada pela Lava Jato, apura a denúncia de que os envolvidos no esquema teriam recebido cerca de R$30 milhões em pagamentos feitos entre os anos de 2010 e 2014. O valor seria decorrente de negócios envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

Durante o período que Collor teria recebido a propina, dois diretores da empresa se encontravam no cargo por indicação do ex-senador.

Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, ex-ministro de Collor, e Luis Amorim, diretor executivo de empresas do ex-senador, também foram apontados como réus pelos mesmos crimes.

Leia também: TRE do Paraná dá vaga de Dallagnol ao PL, que chegará a 100 deputados na Câmara