Comsefaz define alíquota de 17% no ICMS sobre compras online de varejistas internacionais
A alíquota ainda não está em vigor pois, para isso, é preciso editar um convênio para implementar a mudança
02/06/2023 12h15
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu por unanimidade que todas as unidades federativas do país adotarão uma alíquota de 17% no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado por compras feitas em plataformas online de empresas varejistas internacionais.
Confirmada pelo Comsefaz na terça-feira (30), a decisão só pôde ser oficializada na quinta (1º) pelo Ministério da Fazenda.
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A alíquota do ICMS ainda não está em vigor pois, para isso, é preciso editar um convênio para implementar a mudança.
Atualmente, as porcentagens da taxação variam de acordo com cada estado. Quando a mudança foi concretizada, o imposto será o mesmo em todo o país.
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