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CPI dos Atos Golpistas vota primeiras convocações para depoimentos nesta terça (13)

O deputado Arthur Maia (União-BA), presidente do colegiado, pautou 285 pedidos dos parlamentares


13/06/2023 09h23

A CPI dos Atos Golpistas se reúne nesta terça-feira (12) para votar os primeiros pedidos de convocação e convite para depoimento. A expectativa é que também aconteça a análise de requerimentos para compartilhar informações sobre os ataques do dia 8 de janeiro, em Brasília.

O deputado Arthur Maia (União-BA), presidente do colegiado, pautou 285 pedidos dos parlamentares. 62 são de autoria da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A possível aprovação dos requerimentos influencia no rumo, nas linhas de investigação da CPI e no resultado final do colegiado.

Na lista de possíveis pedidos de convocação para depoimento, estão previstas a análise de nomes que atendem às solicitações de aliados do presidente Lula e do ex-presidente Jair Bolsonaro. São eles:

- Anderson Torres, ex-secretário de Segurança Pública do DF e ex-ministro da Justiça;

- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro;

- Gonçalves Dias, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

- Braga Netto, ex-ministro da Defesa e ex-candidato a vice-presidente;

- Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do DF;

- Jorge Naime, ex-comandante de Operações Polícia Militar do DF;

- Saulo Moura da Cunha, ex-diretor-adjunto da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

- Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF);

- Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do GSI;

- Elcio Franco, ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde;

- Ricardo Cappelli, secretário-executivo do Ministério da Justiça e ex-interventor do DF;

- Robson Cândido, delegado-geral da Polícia Civil do DF;

- George Washington de Oliveira Sousa, Alan Diego dos Santos e Wellington Macedo de Souza, suspeitos de tentar explodir um caminhão-tanque no Aeroporto de Brasília.

Segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), testemunhas convocadas por uma CPI são obrigadas a comparecer para prestar esclarecimentos. Somente investigados têm o direito de não comparecer.

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