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Reprodução/Agência Brasil
Reprodução/Agência Brasil

O Brasil recebeu mais de 50 mil pedidos de refúgio em 2022, segundo o Relatório de Dados Consolidados sobre Migração. Os dados, divulgados nesta sexta-feira (23), revelam que, entre 2011 e 2022, o país recebeu 348.067 solicitações de refúgio. 

Apenas no ano passado, cerca de 65 mil imigrantes refugiados estavam reconhecidos em território nacional.

Durante o final da Semana Nacional de Discussões sobre Migração, Refúgio e Apatridia, também foram divulgadas as informações sobre solicitações dos 139 países que entraram com pedidos no Brasil. 

- 67% eram venezuelanos, 10,9% cubanos e 6,8% angolanos;
- 54,6% eram homens e 45,4% mulheres;
- Do total de pedidos feitos por homens, 64,4% eram venezuelanos;
- Do total de pedidos feitos por mulheres, 70,2% eram venezuelanas.

Entre 2021 e 2022, houve um aumento de 73% das solicitações, que representa um acréscimo de 21.248 pedidos. De acordo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 2021 foram feitas 29.107 solicitações de refúgio no Brasil.

Em relação aos últimos anos, 2019 foi aquele que recebeu o maior número de requisições, com cerca de 80 mil pedidos.

Ação do CONARE

Em 2022, o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) analisou aproximadamente 40 mil solicitações de refúgio, sendo que quase seis mil delas chegaram a ser reconhecidas como refugiadas.

Entre os apreciados pelo órgão, a Região Norte foi a que teve o maior número de registros, com 57,8%. De todos os pedidos, 46,8% eram crianças, adolescentes e jovens com até 24 anos de idade.

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Por que o reconhecimento é feito?

De acordo com a Agência da ONU para Refugiados, a Lei Brasileira de Refúgio considera como refugiado “todo indivíduo que deixa seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou devido a uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos em seu país de origem”.

Para ser reconhecido como refugiado pelo governo brasileiro é necessário fazer a requisição. Ainda segundo o órgão das Nações Unidas, os solicitantes de refúgio têm direito a um documento de identidade (Protocolo de Solicitação de Refúgio e DPRNM), a trabalhar (Carteira de Trabalho) e a outros inúmeros documentos, bem como a permanecer no país até que se alcance uma decisão final sobre seu processo.

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