O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (28) o recurso apresentado pelo ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar seu mandato parlamentar por fraude contra a Lei da Ficha Limpa.
Toffoli apontou que não houve “ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral” no julgamento do deputado no TSE.
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“A fraude, em suas variadas faces e matizes vem sendo discutida enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competição eleitoral, não havendo ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral”, acrescentou o ministro.
O político teve seu mandato cassado no último mês. Os ministros consideraram que, ao solicitar a exoneração do cargo como procurador da República enquanto poderia ser julgado na Lei da Ficha Limpa, ele teria cometido uma irregularidade.
No último dia 7, Toffoli também negou o pedido apresentado pelo ex-deputado federal. À época, Toffoli afirmou que houve “constatação fática de fraude, baseada no abuso de direito do ato voluntário de exoneração do requerente [Dallagnol], anterior à própria instauração dos processos administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de inelegibilidades”.
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