O ex-BBB Felipe Prior foi condenado em primeira instância a seis anos de prisão, em regime semiaberto, por estupro. O crime ocorreu em 2014, após uma festa na Universidade de São Paulo (USP), e foi denunciado em 2020. O processo corre em sigilo e Prior pode recorrer em liberdade.
Para a juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, não há dúvidas de que houve crime, devido ao prontuário médico da vítima, que aponta laceração genital. Prints de mensagens entre Prior e a vítima, depoimentos da mesma, de testemunhas de defesa e acusação são outras evidências que sustentam a condenação.
A denúncia foi feita enquanto Prior participava do Big Brother Brasil, no início de 2020. Desde então, outras duas mulheres relataram terem sido vítimas do arquiteto e empresário, e uma denunciou a tentativa. Estes depoimentos foram protocolados como notícia crime no Departamento de Inquéritos do Fórum Central Criminal de São Paulo em 17 de março do mesmo ano.
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Maira Pinheiro, advogada da autora da denúncia, informou à revista Marie Claire que a equipe de acusação e a vítima foram atacadas durante todo o processo. "Usaram fotos da vítima de biquíni para dizer que ela não teve depressão e crises de pânico, colocaram um amigo do agressor como testemunha para difamá-la e retratá-la como promíscua, como forma de descredibilizá-la”, declarou.
Prior também responde a outros três processos de estupro e, caso condenado, pode enfrentar mais de 24 anos de prisão na soma das penas.
O que diz a defesa
Os advogados de Prior afirmaram ter tomado conhecimento da condenação por meio das redes sociais e que a sentença será objeto de apelação.
Em nota, a defesa também diz que acredita em sua "legítima e verdadeira inocência".
Confira o comunicado na íntegra:
Através do presente comunicado, com pesar, mas profundo respeito, a Defesa de Felipe Antoniazzi Prior recebeu informações pelos meios de comunicação, da sentença de procedência da ação penal. A qual inclusive sequer foi publicada e se encontra em segredo de justiça.
A sentença será objeto de Apelação, face a irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua Defesa, que nele acredita integralmente, depositando-se crédito irrestrito em sua inocência e de que, em sede recursal, lograr-se-á sua reforma, em prestígio à Justiça, reconhecendo-se sua legítima e verdadeira inocência, que restou patentemente demonstrada durante a instrução processual.
Reafirmando-se a plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, à luz da presunção de inocência, impondo-se a ele, como aos demais cidadãos em um Estado Democrático de Direito, como o pátrio, respeito, em primazia ao inciso LVII, do artigo 5º, da Constituição Federal brasileira que preconiza que "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", ", para que não se incorra em injustiças, como muitas já assistidas, infelizmente, em nosso país.
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