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Reprodução - Nelson Jr./SCO/STF
Reprodução - Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a ação penal movida contra um terceiro-sargento reformado do Exército Brasileiro. O militar em questão teria registrado sua neta como sua filha. Os pais da criança também respondem por falsidade ideológica.

Recentemente, o Ministério Público Militar fez um pedido de trancamento da ação penal com relação ao caso, que foi rejeitado pelo magistrado.

Segundo a denúncia, o oficial havia registrado a garota como sua filha em outubro de 2012. Dois meses depois, ela foi incluída como sua dependente nos registros das Forças Armadas do Brasil.

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Pouco menos de uma década depois, no entanto, ele pediu a exclusão da dependência por perda de paternidade e apresentou uma nova certidão de nascimento, que por sua vez indicava que seu filho é, de fato, o pai da menina.

Em um depoimento, o militar reformado afirmou que os pais da criança pediram para ela ser registrada em seu nome pois ambos estavam desempregados na época.

O pedido rejeitado pelo STF aponta que os valores movidos diante da fraude foram ressarcidos.