Fundação Padre Anchieta

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No dia 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 33 anos. Criado em 1990 pela lei federal 8.078, o conjunto de normas é o principal instrumento de garantia dos direitos dos consumidores no Brasil.

Apesar do objetivo da proposta ser a de auxiliar e a de proteger o cliente, é comum que muita gente desconheça boa parte das abrangências da lei.

Pensando nisso, o portal da TV Cultura selecionou oito direitos que o consumidor tem, embora muitas vezes não saiba.

1) Tempo de garantia

A garantia contratual é complementar à garantia legal de um produto. Produtos não duráveis têm garantia legal de 30 dias, e produtos duráveis, de 90 dias. A garantia contratual passa a contar somente após esse período.

Onde está previsto: artigo 26 (garantia legal) e artigo 50 (garantia contratual) do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

2) Ressarcimento de cobranças indevidas

O consumidor que é cobrado por um valor indevidamente e paga por ele deverá recebê-lo em dobro, independentemente de acionar ou não o Procon ou a Justiça.

Onde está previsto: artigo 42 e parágrafo único do CDC.

3) Direito a arrependimento de compra

O consumidor pode se arrepender e desistir da compra até sete dias após receber o produto, independentemente da existência ou não de defeito. Isso vale para compras pela internet, telefone e redes sociais.

Nesses casos, o cliente também não deve arcar com nenhum custo ligado à compra ou a devolução. Caso tenha pagado o frete, deverá ser ressarcido.

Onde está previsto: artigo 49 e parágrafo único do CDC.

4) Suspensão temporária de telefone, internet e TV por assinatura

Esses serviços podem ser suspensos por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias sem qualquer tipo de cobrança. O contrato em vigência será postergado pelo tempo em que for suspenso, e o desligamento ou religamento do serviço devem ser feitos em até 24h, sem qualquer cobrança financeira.

Onde está previsto: resoluções da Anatel.

5) Cumprimento de publicidades e propagandas

Tudo o que for prometido em uma publicidade ou anúncio deve ser cumprido da forma que foi descrita, “sem pegadinhas”.

Onde está previsto: artigo 30 do CDC.

Veja imagens: Webstory: Oito direitos que o consumidor tem e não sabe

6) Toda mercadoria exposta deve ter o preço

Os preços devem ser informados de maneira clara, precisa e de fácil visualização. Quando a venda é parcelada, é preciso expor detalhes. Se o valor exposto for diferente do informado na hora do pagamento, deverá prevalecer o preço mais favorável ao consumidor.

Onde está previsto: artigo 6º e artigo 31 do CDC e Lei nº 10.962/04.

7) Valor mínimo para compras

A exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida, bem como a estipulação de uma consumação mínima no estabelecimento.

Onde está previsto: artigo 39 do CDC.

8) Taxa de 10% do garçom

O pagamento da taxa de serviço sobre o valor da conta, comum em bares e restaurantes, não é obrigatório. A taxa é definida como ato espontâneo por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.

Onde está previsto: Lei nº 13.419 (Lei da Gorjeta) e artigo 39 do CDC.