Fundação Padre Anchieta

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Montagem/TV Cultura
Montagem/TV Cultura

A empresa F. de S. C. Dameto Eventos, dona da Carreta Furacão, deverá indenizar em R$ 70 mil o herdeiro do personagem Fofão por danos morais. Após considerar uso indevido de imagem, a decisão da Justiça de Ribeirão Preto (SP) proibiu o grupo de entretenimento de utilizar a figura intitulada “Fonfon”, personagem muito semelhante ao Fofão.

A decisão, da 7ª Vara Cível do município paulista, ocorreu após ação da Agência Artística S/S Ltda, representante de Pedro Vassen Pessini, filho de Orival Pessini, o criador do Fofão, que morreu aos 72 anos em outubro de 2016.

A Justiça também determinou que os conteúdos já publicados nas redes sociais que contenham o personagem deverão ser removidos. Em caso de desobediência, a multa diária é de R$ 2 mil.

De acordo com a defesa, o grupo “respeita o Poder Judiciário, mas entende que a sentença não reflete adequadamente o contexto e a natureza da expressão artística”. Em nota enviada ao g1, a caricatura visava prestar uma homenagem, em expressão de “carinho e apreço popular”.

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Já a Agência Artística destacou que a empresa de animação infantil faz uso indiscriminado do personagem desde 2016, já que não possui autorização do uso de imagem. Por consequência, enfatizou que o grupo obteve lucro com a exploração comercial indevida. 

“O personagem original criado pelo falecido autor e que brilhou nas telas de TV para público preponderante de faixa etária menor nitidamente buscava primordialmente atrair crianças e adolescentes com ingenuidade, mediante brincadeiras e simpatias. Já o personagem copiado pela ré tem outro perfil, completamente desvirtuado, ainda que destinado a entreter outro público final, com fundo musical e danças extrovertidas”, afirmou o juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, responsável pela decisão.

A Carreta Furacão deve recorrer da ação na Justiça.

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