A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital decretou, nesta sexta-feira (6), a falência da rede de livrarias Saraiva.
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Na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho reconheceu o "descumprimento do plano de recuperação judicial e determinou a suspensão de ações e execuções contra a falida e a apresentação da relação de credores".
O pedido foi feito pela própria empresa dentro do processo de recuperação judicial, em razão de dívida de R$ 675 milhões.
Com a falência oficialmente decretada, a empresa deixa de existir e os bens remanescentes formam sua massa falida. Essa massa falida será administrada por um administrador judicial, que deve colocar os bens à venda em leilões, a fim de pagar ao menos parte da dívida com os credores. Em sua decisão, o juiz determinou a manutenção do mesmo administrador judicial.
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