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A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (24) pedindo que as regras de licença-maternidade sejam aplicadas da mesma maneira na iniciativa privada e no setor público. A proposta engloba gestantes e adotantes com contratos por tempo determinado ou indeterminado.

A ideia da PGR é que o prazo único para todas as categorias seja de 120 dias, prorrogável por mais 60 a partia da lei que criou o Programa Empresa Cidadã. A licença valeira partir no nono mês de gestação, momento do parto ou adoção.

O pedido foi assinado pela procuradora-geral Elizeta Ramos. Na peça, ele explica que há processos nas instâncias inferiores na Justiça que discutem a diferença dos dois tipos de licença. O STF debate para garantir a equiparação dos benefícios, porém, não estabelece um orientação que seja aplicável a todos os casos.

"A controvérsia que suscita esta ação direta refere-se, em parte, à invalidade da diferenciação dos critérios de concessão de licença em razão da natureza da maternidade (biológica ou por adoção), da idade da criança adotada e do vínculo laboral da beneficiária; e, em parte, à impossibilidade de interferência estatal na livre decisão do casal sobre o planejamento familiar relativo à partilha do tempo de afastamento por licença parental", escreveu Ramos.

Como funciona a licença-maternidade

As regras da licença-maternidade são definidas nas leis que tratam de cada um dos vínculos de trabalho da gestante ou adotante. Na iniciativa privada, o prazo é de 120 dias, prorrogável por mais 60. Já no serviço público federal, são 120 dias para gestantes e pode variar de 90 a 120 para adotantes (depende de idade da criança).

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A licença-paternidade é estabelecida pela Constituição em uma norma temporária, que ainda precisa ser regulamentada. Até a nova lei, o prazo geral é de cinco dias, mas também pode chegar a 20 dias com prorrogação.