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Foto: Carlos Moura/SCO/STF.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (26), para validar a regra que permite que bancos ou instituições financeiras retomem, sem decisão judicial, imóveis registrados como garantia em caso de inadimplência no pagamento do financiamento.

A Corte derrubou um recurso que discutia se esta forma de cobrança de dívida de contratos de imóveis está de acordo com a Constituição. Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que imóvel financiado em caso de não pagamento não viola as normas constitucionais.

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Segundo o relator do caso, o ministro Luiz Fux, o devedor é notificado ao longo da tramitação do procedimento e que, se quiser, pode acionar a Justiça.

"Nada obsta o ingresso ao Judiciário a qualquer momento, para dirimir eventuais irregularidades ocorridas no curso da cobrança extrajudicial, conferindo a possibilidade do exercício do contraditório judicialmente", disse.

Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator. Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram do entendimento.

Para Fachin, a medida “confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direito fundamental à moradia”.

O Supremo passou a julgar o caso após uma disputa jurídica envolvendo a Caixa Econômica Federal e um morador de São Paulo.

O caso tem repercussão geral, ou seja, agora, a decisão estabelece uma orientação a ser aplicada em episódios semelhantes em outras instâncias judiciais inferiores.

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