O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma tese nesta quarta-feira (29) que estabelece critérios de responsabilização de veículos de imprensa quando divulgar declarações de entrevistados que imputam falsamente crimes a terceiros.
Os ministros decidiram que as empresas serão punidas em casos de "indícios concretos de falsidade" da imputação ou se deixou de observar o crime e não teve o "cuidado" na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios.
A decisão foi tomada após discussão de um pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu, contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995.
O veículo divulgou uma entrevista com o delegado Wandenkolk Wanderley, que acusou Zarattini Filho de participar do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, em Recife, em 1966, durante a ditadura militar. A defesa provou que a acusação era falsa e cobrou indenização do veículo.
No mês de agosto, quando a pauta já tinha sido abordada, nove ministros votaram pela condenação do jornal. Porém, não houve um acordo para a criação de uma tese. Agora, o ministro Alexandre de Moraes sugeriu a proposta e foi acatada pelos demais.
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De acordo com os ministros, a tese garante a liberdade de imprensa, mas responsabiliza veículos por "informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas".
As condenações só acontecerão caso houver indícios concretos de falsidade da imputação na época da publicação ou se a publicação "deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
Na última quarta-feira (28), algumas entidades ligadas ao jornalismo, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), divulgaram uma nota se mostrando preocupada com a tese.
“Consequências enormes em termos de autocensura e para a veiculação de informações que servem ao interesse público”, diz o grupo em nota.
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