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Comissão do Senado aprova projeto que prevê fim da saída temporária de presos

Flávio Bolsonaro, relator do caso, defendeu que a medida é necessária “para reduzir a criminalidade”


06/02/2024 17h43

A Comissão de Segurança Pública aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei 2.253/2022 que acaba com a saída temporária de presos em datas comemorativas e feriados, conhecida como ‘saidinha’.

Os parlamentares também aprovaram um requerimento de urgência ao texto, que ainda será analisado em plenário. Caso seja aprovado, o projeto será votado direto no plenário, sem passar por outras comissões. Já se o requerimento for rejeitado, a proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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A decisão cabe ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto, para quem cumpriu pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário; para quem cumpriou pelo menos 1/4 da pena, se for reincidente; e para presos que tiverem comportamento adequado no presídio.

Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

O relator do caso, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aceitou uma emenda apresentada pelo também senador Sérgio Moro (União-PR) que permite a possibilidade de “saidinha” a presos do regime semiaberto para a possibilidade de estudo externo, desde que cumpridas as exigências previstas na lei.

Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu que a medida é necessária “para reduzir a criminalidade”.

“A saída temporária tem trazido problemas na execução da pena. A cada um desses feriados, os presos são liberados às centenas e aos milhares. O grande problema é que parte desses presos comete crimes. O único ajuste que estamos fazendo é manter a saída temporária para cursos de educação e profissionalizantes”, afirmou.

O texto ainda estabelece a necessidade de um “exame criminológico” para que o preso consiga progressão do regime.

De acordo com a medida, para obter a progressão o resultado do exame deve indicar que o preso irá "ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime".

O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:

aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;

aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e

conceder o livramento condicional.

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