A Apple foi condenada a pagar R$ 3.219 em indenização para um cliente pela venda de Iphone sem carregador. Os desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado reconheceram que houve danos morais e materiais pela prática de venda casada, que é proibida por lei.
O profissional autônomo havia comprado o smartphone por quase R$ 5 mil, mas se assustou ao descobrir que teria que pagar mais R$ 219 pelo carregador, oferecido pela própria loja. Revoltado, ele recorreu à Justiça e venceu por unanimidade a ação.
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Em seu voto, o desembargador Claudio de Mello Tavares afirmou que essa prática é danosa para o consumidor e defendeu a indenização no caso, “já que o acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal, acarretando ofensa patrimonial e desvio produtivo passíveis de indenização”.
A Apple declarou que não vai comentar o assunto, em nota para o UOL.
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