Fundação Padre Anchieta

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal liberou na manhã desta terça-feira (12) o programa para preencher o Imposto de Renda 2024.

Os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata já podem preencher o documento com a declaração pré-preenchida, enquanto os demais terão que esperar até sexta-feira (15) para obter esse acesso, mesmo dia em que os dados podem ser encaminhados. As entregas devem ser feitas até 31 de maio.

Para utilizar o programa, o cidadão deve acessar o endereço gov.br/receitafederal, clicar sobre o ícone do sistema operacional e seguir as instruções de download e instalação.

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Quem precisa declarar o IR?

aqueles que apresentam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

aqueles que apresentam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;

aqueles que apresentam receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;

aqueles que apresentam posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;

aqueles que movimentaram um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;

quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

quem é estrangeiro e se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;

aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

aqueles que desejam atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipada do ganho de capital, com alíquota de 8%;

aqueles que são titulares de trust no exterior.

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Confira o calendário da restituição:

1º lote: 31 de maio;

2º lote: 28 junho;

3º lote: 31 julho;

4º lote: 30 agosto;

5º lote: 30 setembro.

A prioridade no pagamento segue esta ordem:

contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;

contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;

demais contribuintes.

Caso fiquem empatados, o critério utilizado será a data de entrega das declarações.