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Foto: Ricardo Stuckert/PR
Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na noite desta quinta-feira (11) a lei que restringe 'saidinha' de presos. Com vetos, o mandatário manteve as saídas para que os detentos possam visitar familiares em datas comemorativas.

O anúncio foi feito pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e confirmado em nota publicada pelo Palácio do Planalto.

Segundo o comunicado, Lula acatou uma recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para manter o direito à saída temporária dos presos do semiaberto para visita a familiares.

“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, disse Lewandowski.

“Preservamos todas as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas”, completou o ministro.

Também seguindo parecer do ministro Lewandowski, o presidente sancionou o trecho que proíbe saída temporária para condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, a exemplo de estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.

O projeto que restringe a "saidinha" foi aprovado pela Câmara em março, com o objetivo de modificar trechos da legislação que trata da saída temporária de presos.

Agora, o veto será analisado por deputados e senadores, que podem manter ou derrubar a decisão do presidente.

A legislação antiga permitia que os detentos do regime semiaberto visitassem a família, realizassem cursos (profissionalizantes, de ensino médio e ensino superior) e fizessem atividades de retorno ao convívio social.

O texto aprovado no Congresso manteve a permissão da saída apenas no caso de detentos de baixa periculosidade que forem realizar cursos estudantis ou profissionalizantes.

As saídas temporárias são um benefício regulamentado pela Lei de Execução Penal, sendo concedidas exclusivamente a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena total e que apresentem bom comportamento.