Fundação Padre Anchieta

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Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (16) projeto de lei que cria uma cota para produções nacionais em serviços de streaming, que atuam no Brasil.

O texto foi aprovado em caráter definitivo, ou seja, sem a necessidade de ir ao plenário da Casa. O placar final ficou por 17 votos a 1. Se não houver apresentação de recurso por algum parlamentar, segue para a Câmara.

A proposta do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) se aplica a serviços de vídeo sob demanda e plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais por protocolo de internet. A regulação é válida para todas as empresas baseadas no Brasil, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura para prestação do serviço.

Além dos serviços tradicionais de streaming, a regulação também vai ser aplicada:

- às plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, como YouTube e TikTok;

- e às plataformas que oferecem canais de televisão em serviços online e os chamados canais de televisão FAST, disponibilizados por empresas em troca de assinatura ou financiados por publicidade.

De acordo com o texto relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), as plataformas terão que pagar tributos de até 3% do faturamento oriundo de vídeos sob demanda (VoD) para a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

Além disso, os provedores de streaming terão de disponibilizar permanentemente no catálogo quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros, metade delas de conteúdo nacional independente. Para streamings com 2 mil produtos no catálogo, pelo menos 100 terão de ser brasileiros. E para aqueles com 7 mil produtos, no mínimo 300 terão de ser nacionais.

O percentual mínimo de conteúdo brasileiro nos catálogos de streaming vai aumentar ao longo dos anos, até chegar a 10%:

2,5% até 2 anos

5% até 4 anos

7,5% até 6 anos

10% até 8 anos