O Senado Federal protocolou na noite desta sexta-feira (26) um recurso contra a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.
Na ação, os advogados do Senado pedem que a liminar seja revogada, alegando que a desoneração não fere a Constituição Federal. De acordo com a equipe jurídica, a medida não traz prejuízos para as contas públicas.
"A lei que rege o processo constitucional de controle concentrado pelos instrumentos de ADI (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e de ADC (Ações Declaratórias de Constitucionalidade), jamais previu a possibilidade de deferimento de medida cautelar por decisão monocrática do relator", afirma o Senado na petição.
A Casa argumenta que a arrecadação federal bateu recorde nos três primeiros meses deste ano, chegando a R$ 657 bilhões.
“É desenganadamente equivocada a ilação de que a lei em comento tenha de algum modo imposto um gasto excessivo ou desarrazoado ao Executivo, ou que possa causar o esvaziamento do regime fiscal da União”, diz o pedido.
Segundo a Casa Alta, o despacho do ministro “se fundamentou em pressupostos fáticos equivocados”.
“Trata-se de uma decisão nula, porque violadora do devido processo legal e, ainda, do princípio da independência e harmonia entre os Poderes, já que a simetria constitucional exige que uma norma aprovada pelo colegiado das duas Casas do Congresso Nacional somente tenha sua eficácia suspensa pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal”.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, votou nesta sexta a favor da suspensão de trechos da lei que visa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia que mais empregam no país até 2027.
Em seu voto, Zanin argumentou que “a suspensão imediata de dispositivos legais que comprometem o equilíbrio fiscal e afrontam diretamente o texto constitucional é medida que evita danos financeiros de proporções bilionárias para as contas públicas, sem possibilidade de reparação no curto e médio prazo”.
Para o Senado, no entanto, a Constituição não exige que os parlamentares apontem fontes de receita.
“Ainda que uma proposta, isoladamente, possa ensejar renúncia de receita, não é necessário que o legislador a vincule necessária e solenemente a outra fonte de compensação, se, no conjunto das proposições sob sua deliberação, há inequívoco espaço fiscal para que seja acomodada sem risco de prejuízo ao interesse público”, diz o pedido.
Até o momento, o Supremo tem cinco votos para confirmar a decisão que suspendeu a desoneração da folha. O julgamento está suspenso.
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