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Fotos: Gustavo Moreno/SCO/STF
Fotos: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (23), por unanimidade, proibir a prática de desqualificação da mulher vítima de crimes sexuais ou de violência em processos judiciais e investigações.

Segundo a decisão, perguntas sobre vida sexual e comportamento da mulher podem caracterizar discriminação e a violência de gênero.

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Agora, policiais, promotores e juízes também ficam proibidos de tratar desses pontos. Os representantes dos órgãos do Estado devem atuar para impedir atos de desqualificação, sob pena de responsabilização.

Prevaleceu o voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia. Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.

"O que se pretende aqui é não permitir que, por interpretações que são dadas aos dispositivos legais, haja alguma abertura para que o próprio estado-juiz e o estado que faz a investigação revitimizem a mulher", disse a relatora.

O STF julgou ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O pedido foi protocolado no ano passado pela procuradora-geral interina da República, Elizeta Ramos.

A medida pedia que fosse considerada ilegal qualquer tentativa de desqualificar vítimas em processos e julgamentos de casos de violência sexual. Caso a mulher seja constrangida, o processo deve ser anulado.

De acordo com a decisão do STF, o juiz responsável que não impedir essa prática durante a investigação pode ser responsabilizado administrativa e penalmente. O magistrado também não pode levar em conta a vida sexual da vítima no momento em que fixar a pena do agressor.

Além disso, os ministros ampliaram o entendimento para alcançar todos os crimes envolvendo violência contra a mulher, e não somente casos de agressões sexuais.