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Reprodução/YouTube/Jornalismo TV Cultura
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Você já ouviu falar em contrato de namoro? Apesar de parecer estranho para alguns, é um instrumento jurídico que existe há anos e está entrando cada vez mais em moda. O documento serve para proteger o patrimônio e evitar a união estável.

“Podem ser várias situações em que os dois estão de boa fé e falar: ‘vamos fazer um contrato de namoro, para evitar qualquer problema na ausência de um de nós dois aqui, que nossos familiares interfiram ou que terceiros venham a causar um problema em que nós dois aqui estamos 100% resolvido. O que dependesse de nós dois não precisaria do contrato, mas para nos proteger de terceiros na ausência de um dos dois’. Acho que, nesses casos, tem uma relevância muito grande, acho bem interessante”, afirma o advogado Bruno Maglione.

Embora existe desde os anos 1990, o contrato de namoro passou a ser realizado com mais frequência a partir de 2016, quando passou a ser contabilizado.

Em oito anos, o país registrou um total de 608 escrituras, segundo o Colégio Notarial do Brasil. Apenas em 2023, foram 126, um aumento de 35% comparado a 2022.

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Nos contratos de namoro não há distinções entre casais héteros e homoafetivos. Ele pode ser invalidado se houver evidências que comprovem união estável ou interesse na constituição de família. Além disso, deve conter o prazo de validade, estabelecido pelo casal, e precisa ser renovado. Ainda podem ser criadas cláusulas específicas, como guarda do pet em caso de término.

“Talvez o tabelião não vai querer formalizar algumas das regras que, eventualmente, o casal traga. Posso pensar inclusive em multa. Se você for na quarta-feira ver o jogo do seu time, por exemplo, e chegar depois da uma da manhã, você vai me pagar uma multa. Não tem nenhuma restrição para isso”, explica Maglione.

Vale ressaltar que a Justiça já reconhece a união pública e duradoura de duas pessoas como um relacionamento estável e protegido pela lei. Isso que dizer que, mesmo sem nada assinado, pode haver divisão de bens.

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