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Reprodução/Governo do Estado de São Paulo
Reprodução/Governo do Estado de São Paulo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo de São Paulo deve seguir as diretrizes fixadas pelo Ministério da Justiça para a instalação das câmeras corporais da Polícia Militar.

A principal diretriz é que o acionamento das câmeras pode ser feito de modo automático, com gravação ininterrupta, ou configurado para “responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização”.

“Considero essencial reforçar a importância e a relevância da continuidade da política pública do uso de câmeras corporais por policiais militares, no contexto da segurança pública. Esse ponto, inclusive, me parece ser um consenso entre todas as partes envolvidas na presente ação, que abordaram as inúmeras vantagens do uso de câmeras pelos policiais, tanto em sua própria garantia como para a contenção de eventuais abusos”, disse o ministro em sua decisão.

O presidente do STF é o relator de uma ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que questiona as medidas adotadas pelo governo de Tarcísio de Freitas sobre as câmeras.

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O órgão acionou a Suprema Corte para reverter decisão do Tribunal de Justiça (TJ/SP) que suspendeu a utilização do equipamentos.

Ao ser questionado pela Corte, o governo de São Paulo disse que irá implementar o uso de câmeras em operações policiais ainda em 2024. O plano é instalar os equipamentos e capacitação em setembro.

O governo paulista também deverá informar ao STF sobre cada etapa do processo licitatório para a aquisição dos equipamentos e apresentar relatórios após seis meses do início da execução do contrato.

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