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Lula edita MP que isenta medalhistas de imposto nas premiações do COI e do COB

Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos de rendas. Os prêmios em dinheiro, no entanto, entram normalmente na declaração anual


08/08/2024 10h54

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma Medida Provisória que isenta as premiações recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos da cobrança de imposto de renda.

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Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos de rendas. Os prêmios em dinheiro, no entanto, entram normalmente na declaração anual.

A questão voltou à tona com as conquistas brasileiras nas Olimpíadas de Paris e pautou a Câmara dos Deputados. Publicações inverídicas foram feitas nas redes sociais afirmando que os atletas seriam tributados pelo governo federal por suas medalhas quando retornassem ao Brasil. Deputados também se mobilizaram em torno do assunto, que virou debate público, e apresentaram Projetos de Lei pedindo a isenção.

"Pela primeira vez na história, o governo federal vai isentar nossos atletas medalhistas dos impostos sobre os prêmios que receberão pela conquista de medalhas em Olimpíadas e Paraolimpíadas", escreveu o presidente Lula em suas redes sociais.

O COB paga aos medalhistas bonificações de até R$ 350 mil no individual, valor referente ao ouro. A prata rende R$ 210 mil, e o bronze, R$ 140 mil. Nas modalidades por equipe, o valor pode atingir o teto de R$ 700 mil.

No caso específico da ginasta Rebeca Andrade, com um ouro e duas pratas individuais, além do bronze por equipes em Paris, antes da MP ela teria de pagar em tributos cerca de R$ 227 mil dos seus R$ 826 mil em prêmios.

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