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Foto: Roque de Sá - Agência Senado
Foto: Roque de Sá - Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) mudanças na desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios. A regra atual vale até o fim deste ano.

A partir de 2025, começa uma reoneração gradual da folha. Como foi alterado pelos senadores, o texto volta para a Câmara dos Deputados.

A discussão começou quente por causa da inclusão, por parte do relator do projeto, senador Jaques Wagner (PT - Bahia), do aumento da taxação de juros sobre capital próprio de 15% para 20% sem data limite.

A discussão sobre o assunto durou mais de uma hora. No final, o assunto foi retirado do texto.

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Outro trecho que causou resistência no Senado foi o que obriga as empresas a manterem 90% dos funcionários do ano anterior para serem beneficiadas pela desoneração. Após debates, a proposta foi reduzida para 75%.

O projeto aprovado prevê a reoneração gradual da folha de pagamento entre 2025 e 2027. Foi mantida a desoneração integral em 2024. Em 2025, a alíquota sobe para 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

O texto também inclui medidas de compensação para o governo, que estima perda de R$ 25 bilhões com o benefício, segundo o Ministério da Fazenda.

Entre elas estão:

- Repatriação de recursos do exterior;

- Regularização de ativos de pessoas físicas ou jurídicas com tributação reduzida;

- Atualização do valor de bens e imóveis de pessoas físicas e jurídicas;

- Pente fino em benefícios sociais;

- Regularização de depósitos judiciais e extrajudiciais;

- Programa Desenrola para empresas com multas em agências reguladoras.

Desde 2012, a desoneração substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 17 setores por um percentual do faturamento.

Em vez do empresário pagar 20% sobre a folha de cada funcionário, paga de 1% a 4,5% da receita bruta da empresa.

A desoneração também reduziu de 20% para 8% a alíquota previdenciária cobrada sobre a folha de pagamento dos pequenos municípios.

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