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A Justiça deu 24 horas para que a Enel restabeleça a energia elétrica de clientes afetados pelo temporal que atingiu o estado na última sexta-feira (11).

A decisão liminar, que cabe recurso e foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (17), prevê multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento, sem limite máximo de valores em caso de acúmulo de horas.

A liminar foi concedida no âmbito de um processo movido pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e pela Defensoria Pública do Estado devido ao apagão de novembro de 2023. De acordo com o último balanço da empresa, aproximadamente 36 mil imóveis continuam afetados na Grande São Paulo seis dias após a tempestade.

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Na liminar, o juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível da capital, afirma ser “inadmissível que haja não só a repetição da referida situação numa das maiores cidades da América Latina, mas também o seu agravamento conforme a notória e incontroversa demora da requerida no tocante ao restabelecimento do fornecimento integral dos serviços de energia elétrica”.

Após o prazo chegar ao fim, a companhia terá que apresentar provas de que cumpriu a ordem judicial, com a apresentação de documentos ou outros registros que comprovem que a energia foi religada em todos os locais.

O magistrado, no entanto, negou o pedido para que a Enel indenize todos os consumidores automaticamente, sem que cada um precise provar o prejuízo individualmente. De acordo com Pimenta, seria muito difícil e injusto ter que pagar a todos os consumidores, mesmo aqueles que não comprovassem um prejuízo real.

A Defesa Civil do Estado de São Paulo emitiu um novo alerta para a possibilidade de fortes chuvas e rajadas de vento entre sexta-feira (18) e domingo (20).

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