A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida pela 24ª Vara Cível de São Paulo em junho de 2022, mas reduziu pela metade o valor da compensação, que havia sido estabelecido em R$ 100 mil na primeira instância.
O valor da indenização será revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) entrou com uma ação civil pública contra Bolsonaro em abril de 2021, exigido que ele parasse de ofender, deslegitimar ou desqualificar a profissão de jornalista ou profissionais da imprensa e de vazar ou divulgar dados pessoais destes.
Para o advogado Raphael Maia, coordenador jurídico do SJSP, Bolsonaro tratava a imprensa "de forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas, xenófobas e misóginas".
Tais manifestações "extrapolam seu direito à liberdade de expressão e importam assédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalistas, atentando contra a própria liberdade de imprensa e a democracia", considerou.
"Incompatível com a dignidade do cargo"
A defesa de Bolsonaro argumenta que jamais houve censura por parte do ex-presidente e que suas declarações não se referiam à classe dos jornalistas como um todo, mas sim, a "determinados profissionais".
Em junho de 2022, na condenação em primeira instância, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, considerou que Bolsonaro abusou do direito à liberdade de expressão para ofender profissionais de imprensa.
Segundo a juíza, as ofensas se deram "de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo" de presidente, "sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões".
"Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia", afirmou a magistrada.
A juíza também mencionou declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas, como a de que "mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém", além de "comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão". E apontou que o então presidente ameaçou jornalistas e incentivou seus apoiadores a agredi-los.
"O réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio", concluiu.
Advogados alegam "defesa da reputação"
Ainda em primeira instância, os advogados de Bolsonaro afirmaram que seus comentários constituíam "apenas o seu direito de crítica a reportagens que, na sua visão, não representavam a verdade dos fatos, e que eram ofensivas e atentatórias à sua própria reputação", não sendo, portanto, ilícitos.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) registrou 557 agressões de Bolsonaro aos meios de comunicação e profissionais de imprensa em 2022, ano em que ele disputou a reeleição contra Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2021, foram contabilizados 453 casos, além de outros 130 em 2019.
Dados da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) utilizados pelo SJSP no processo apontam que em 2020 o ex-presidente fez 175 ataques à imprensa.
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