O texto prevê pena mínima de 20 anos para assassinato de mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero e máxima de 40 anos. A pena atual vai de 12 a 30 anos de reclusão. A proposta segue para sanção presidencial.
Os novos casos que podem elevar a pena são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência ou quando o crime envolver armas de fogo, de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel, entre outras situações.
As penas serão aumentadas em um terço caso a vítima estivesse grávida ou nos três meses após o parto, assim como quando as vítimas são menores de 14 anos ou maiores de 60. Também será aumentada em um terço caso o crime tenha ocorrido na presença de filhos ou pais da vítima.
A proposta prevê que o crime passe a figurar em artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado.
A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), disse que a matéria contribui para ampliar a proteção à mulher que é vítima de violência.
"A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil", afirmou a parlamentar.
md/cn (ots, Agência Câmara)
REDES SOCIAIS