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Jadson Lima - AGÊNCIA CENARIUM

MANAUS (AM) - O prefeito de Manaus (AM), David Almeida (Avante), mudou de "branco" para "pardo" no registro de candidatura ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para concorrer à reeleição, segundo dados do DivulgaCand pesquisados pela CENARIUM nesta quarta-feira, 7. Atualmente, a lei eleitoral prevê o aumento de repasse partidário a candidatos pretos e pardos.

Almeida se autodeclarou "branco" em 2018, quando disputou o Governo do Amazonas, e alterou o registro de candidatura dele de 2020, só neste ano, para "pardo", usando a mesma cor no registro para disputar as eleições de 2024. A declaração de dados falsos pode incidir no crime de falsidade ideológica prevista no Artigo 350 do Código Penal.

Nas eleições de 2018, David Almeida se declarou como "branco" (Reprodução/TSE)
Registro de candidatura de David Almeida, das eleições de 2020, foi atualizado pela última vez em 05 de abril de 2024 (Reprodução/TSE)
Nas eleições de 2024, David Almeida vai concorrer como "pardo" (Reprodução/TSE)

Em 2018 e 2020, o TSE não tinha definido que a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deveriam ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentasse para a disputa eleitoral.

Em 2021, o Tribunal responsável pela condução do processo eleitoral aprovou uma resolução cujas diretrizes gerais impuseram às siglas que os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, que este ano chega a aproximadamente R$ 5 bilhões, seja destinado de forma proporcional às campanhas de candidatos autodeclarados negros. A obrigação passou a valer a partir da eleição de 2022.

Trecho da resolução do TSE que definiu divisão de recursos proporcional às pessoas negras (Reprodução/TSE)

Ao se declarar pardo, David Almeida passa a ter direito aos benefícios aprovados a partir da decisão do TSE. Isso ocorre porque nos registros de candidatos, a classificação racial segue o modelo de autodeclaração do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), utilizado no Censo demográfico. O órgão considera que pessoas pretas e pardas são negras.

Em fevereiro deste ano, o TSE aprovou uma nova resolução que o partido, a federação ou a coligação e candidatos poderão ser intimados para confirmar a autenticidade de declaração de cor preta ou parda nos casos em que houver divergência com informações do Cadastro Eleitoral ou com pedido anterior de registro.

Trecho de nova resolução do TSE que prevê que candidatos podem ser intimados para confirmar cor/raça (Reprodução/TSE)
Divergência de cor

O Ministério Público Eleitoral (MPE) atua em casos que as declarações de cor/raça divergem das declaradas em períodos anteriores. Nos casos em que a divergência é confirmada ou quando o candidato ou a legenda não se manifestarem sobre a divergência no prazo estipulado, os recursos públicos reservados a candidaturas negras não serão repassados.

"O órgão do Ministério Público Eleitoral será cientificado das declarações prestadas nos termos do § 5º deste artigo e do seu processamento, para acompanhamento e, se for o caso, adoção de providências relativas à fiscalização de repasses de recursos públicos reservados para as candidaturas de pessoas negras e à apuração de eventuais ilícitos", diz.

Trecho da resolução do TSE (Reprodução)
Fundo do Avante

Este ano, o partido do prefeito de Manaus, David Almeida, terá cerca de R$ 70 milhões dos recursos para financiamento de campanha. Os valores devem ser distribuídos proporcionalmente aos candidatos negros, conforme resoluções aprovadas pelo TSE.

'Afro-oportunismo' na política

A advogada e ativista do movimento negro Luciana Santos analisou que candidaturas de pessoas pardas e negras trazem benefícios aos partidos políticos em relação a verbas como o fundo partidário e também ao tempo de propaganda gratuita cedido às coligações em veículos como o rádio e a televisão.

“Infelizmente, assim como acontece em outras políticas públicas voltadas ao povo negro, há pessoas lidas socialmente como brancas (no Brasil o racismo é de marca, tem como fator principal o fenótipo) que se autodeclaram como pardas para obter benefícios”, explicou a advogada.

“Existe a necessidade de mecanismos por parte da Justiça Eleitoral para evitar o afro-oportunismo e garantir que os candidatos e candidatas de fato negros tenham a oportunidade de disputar em pé de igualdade a corrida eleitoral”, complementou.

Braga também mudou

Nas eleições de 2022, o senador e candidato a governador do Amazonas Eduardo Braga (MDB) causou polêmica ao se autodeclarar pardo junto à Justiça Eleitoral. Em 2018, ele se identificou como “branco” no registro de candidatura e, depois de questionado nas redes sociais, justificou citando as raízes afrodescendentes do genitor.

Uma semana após mudar a autodeclaração de cor, Braga foi obrigado pela Justiça a voltar com a identificação de cor branca no registro. Na ocasião, a determinação foi proferida pelo desembargador eleitoral Victor Liuzzi Gomes, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A mudança ocorreu em meio à regra que aumenta verbas a partidos com candidatos negros.