Agência Cenarium

Supremo derruba regra e veta afastamento de deputados por tempo indeterminado

De acordo com a decisão da Corte, prevalece a Constituição Federal, que prevê a perda do mandato se a licença para tratar de interesse privado for superior a 120 dias. A regra da Constituição Estadual de Rondônia previa que os parlamentares de Rondônia solicitassem afastamento do cargo sem um prazo definido para retorno, o que poderia comprometer o bom funcionamento da Casa Legislativa.


18/09/2024 10h59

Camila Pinheiro - DA CENARIUM 

PORTO VELHO (RO) - O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma norma que permitia aos deputados estaduais de Rondônia o afastamento de suas funções por tempo indeterminado sem a perda de mandato. A decisão do STF foi motivada por uma ação que questionava a constitucionalidade de lei uma estadual, alegando que ela infringia princípios de moralidade e regularidade administrativa. Todos os ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin. O caso foi julgado de forma virtual, quando os ministros apresentam os votos no sistema do Tribunal.

De acordo com a decisão da Corte, prevalece a Constituição Federal, que prevê a perda do mandato se a licença para tratar de interesse privado for superior a 120 dias. A regra da Constituição Estadual de Rondônia previa que os parlamentares de Rondônia solicitassem afastamento do cargo sem um prazo definido para retorno, o que poderia comprometer o bom funcionamento da Casa Legislativa.

Trecho do voto de Fachin (Reprodução)

O STF entendeu que essa regra viola os princípios constitucionais que regulam o mandato parlamentar, como a continuidade do exercício do cargo e a representação dos eleitores. A decisão reforça a necessidade de que os representantes eleitos cumpram com suas funções de maneira contínua e transparente, garantindo a presença ativa no parlamento e evitando lacunas de poder que possam prejudicar o andamento legislativo.

Em 2022, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia entrado com uma ação no STF contra trechos de constituições estaduais que tratam do afastamento de deputado por licença para tratar de interesse particular e a convocação do suplente.

Na época, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que "em razão do princípio da simetria, normas estaduais não podem tratar do tema diferentemente da Constituição Federal".

Legislação estadual

Os deputados estaduais de Rondônia aprovaram, em 2022, uma lei que permitia o afastamento de parlamentares por tempo indeterminado. A medida causou polêmica, pois os críticos argumentavam que ela abriria brechas para que os deputados se ausentassem de suas funções sem limites claros, comprometendo a atuação legislativa e a representatividade dos eleitores.

Fachada da Assembleia Legislativa de Rondônia (Reprodução)

A regra aprovada pela ALE-RO permitia que os parlamentares solicitassem licença sem estabelecer um prazo para retorno. A justificativa dos deputados favoráveis à norma era que a nova regra traria flexibilidade para situações de necessidade pessoal ou médica. No entanto, a medida foi amplamente contestada por contrariar princípios constitucionais que exigem a continuidade das atividades parlamentares e a transparência no exercício do mandato.

Leia mais: Universidade Federal de Rondônia realiza iniciativas para inibir possíveis crimes
Editado por Jadson Lima

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