Justiça libera pavimentação da BR-319 com medidas para reduzir impactos
A decisão do magistrado foi tomada na última segunda-feira (7) após solicitação da União, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do próprio Ibama. Com a nova determinação, a liminar será submetida à revisão da Sexta Turma do TRF-1.
09/10/2024 14h07
Jadson Lima - DA AGÊNCIA CENARIUM
BRASILIA (DF) - O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de Brasília, suspendeu a decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, que havia anulado a licença prévia concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as obras de pavimentação da BR-319, rodovia que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM).
A decisão do magistrado foi tomada na última segunda-feira (7) após solicitação da União, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do próprio Ibama. Com a nova determinação, a liminar será submetida à revisão da Sexta Turma do TRF-1.
Ao autorizar a continuidade das obras, Flávio Jardim destacou o compromisso assumido pela União em implementar medidas para reduzir os impactos ambientais, como a instalação de portais de fiscalização para coibir o contrabando de madeira na região amazônica. Além disso, estão previstas bases de atuação da Polícia Federal, Polícia Civil e outros órgãos de fiscalização, incluindo secretarias estaduais e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Decisão original
A decisão original da 7ª Vara Federal Ambiental, que suspendeu a licença, levantou preocupações sobre os possíveis danos ambientais resultantes da obra, como o aumento do desmatamento e a exploração ilegal de madeira. A falta de estudos apropriados e a consulta às comunidades indígenas também foram pontos criticados.
O documento aborda a necessidade de criação de um mosaico de Unidades de Conservação, conforme recomendações de 2008, além de consultas ao ICMBio e à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (SDS/AM) para analisar a implantação dessas áreas. São solicitadas informações sobre as barreiras da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (ADAF) e o uso de satélites para monitoramento ambiental.
O DNIT deverá levantar questões indígenas com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), e acordos de cooperação serão firmados entre o Ministério dos Transportes e outros órgãos para assegurar a governança da BR-319. Ressalta-se a importância de integrar 11 ministérios e diversas entidades para a execução da obra.
A ausência de governança adequada foi identificada como o principal obstáculo para a pavimentação da rodovia, e novos acordos trarão metas e prazos para atender às condicionantes do Ibama. Também foi discutida a criação de alternativas econômicas sustentáveis para a região a fim de evitar o desmatamento e a dependência de atividades ilegais, como a extração de madeira.
Além disso, há menção à necessidade de implementação de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) para compensar a população local e preservar o ecossistema.
Alerta
O biólogo e ambientalista Marcelo Ferronato, vice-presidente da Ecoporé, explica as preocupações levantadas em relação à pavimentação da estrada. "Há um grande receio de que as medidas mitigatórias e compensatórias necessárias para a pavimentação não sejam cumpridas. Isso é crucial para proteger o meio ambiente e as comunidades locais", disse.
Marcelo fala ainda dos riscos à floresta e às populações indígenas. "A falta de cumprimento dessas medidas pode colocar em risco as florestas da região e as populações tradicionais, incluindo grupos indígenas, algumas das quais são isoladas. A preservação dessas comunidades e do ecossistema local é uma preocupação central", destaca.
Em contrapartida, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou a favor do projeto, destacando a importância da BR-319 para o desenvolvimento socioeconômico da Amazônia e sua integração com o restante do país.
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