Fundação Padre Anchieta

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Através de três decretos, o Ministério da Economia isentou a alíquota do Imposto de Importação sobre produtos de informática, telecomunicações, peças de automóveis e demais ferramentas. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU).

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O texto aponta que a determinação partiu do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior. Os itens abordados no DOU são classificados como ex-tarifários, o que aborda a redução temporária dos tributos. A isenção vale até o final de 2025.

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Cobrado pela União quando um produto entra em território nacional para ser comercializado, o Imposto de Importação está previsto no artigo 153 da Constituição brasileira. Sua cobrança é utilizada como um instrumento de política econômica, uma vez que visa a proteção do mercado brasileiro.