Os cidadãos têm até esta quarta-feira (8) para emitir a primeira via do título de eleitor, alterar ou regularizar dados cadastrais.
O primeiro turno das eleições municipais deste ano está marcado para o dia 6 de outubro, e o segundo, caso seja necessário, vai acontecer no dia 27. O voto é facultativo para quem tem mais de 16 anos e menos de 18 anos. No entanto, ao se tornar maior de idade, é obrigatório.
A partir desta quinta-feira (9) até 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral.
No entanto, há uma exceção: Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prorrogou o fechamento do cadastro eleitoral em todo o estado do Rio Grande do Sul por mais 15 dias além da data-limite. A medida foi tomada devido à situação de calamidade pública em que o estado se encontra devido às fortes chuvas.
O título eleitoral não é apenas um documento. Por meio dele, cidadãos podem exercer o direito de votar e de serem votados. Mantê-lo regularizado, inclusive, também é um pré-requisito para outras ações, como obter passaporte e se inscrever em um concurso público.
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Para resolver isso, basta se dirigir à unidade de atendimento eleitoral mais próxima, portando:
Documento oficial de identificação (preferencialmente, com foto);
Comprovante de vínculo com o município (como comprovante de residência) ou Algum documento que comprove vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade;
Certificado de quitação militar (somente obrigatório à pessoa do gênero masculino que solicitar o primeiro título no ano em que completar 19 anos).
Aqueles que se mudaram de cidade ou estado podem solicitar a transferência de domicílio eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral (apenas para eleitoras e eleitores que já possuem biometria cadastrada) ou se dirigir a uma unidade da Justiça Eleitoral.
Para fazer essa solicitação, além de apresentar os documentos necessários, existem algumas condições:
É preciso que já tenha decorrido no mínimo um ano desde o alistamento ou a última transferência;
O comprovante de endereço deve demonstrar que o cidadão tem, há pelo menos três meses, vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do novo domicílio eleitoral;
Caso tenha débito por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, deverá fazer o pagamento da multa antecipadamente.
Para qualquer um desses serviços, o atendimento presencial pode exigir agendamento. Por isso, verifique no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) se o cartório da cidade em questão faz essa exigência, quais são os horários disponíveis, entre outras informações.
Somente de janeiro a abril deste ano, foram registrados 5,9 milhões de requerimentos de alistamento eleitoral, dos quais mais de 2 milhões se referem a solicitações de novos títulos, enquanto 1,9 milhão corresponde a pedidos de transferência de domicílio eleitoral.
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