Fundação Padre Anchieta

Custeada por dotações orçamentárias legalmente estabelecidas e recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada, a Fundação Padre Anchieta mantém uma emissora de televisão de sinal aberto, a TV Cultura; uma emissora de TV a cabo por assinatura, a TV Rá-Tim-Bum; e duas emissoras de rádio: a Cultura AM e a Cultura FM.

CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

Rua Cenno Sbrighi, 378 - Caixa Postal 66.028 CEP 05036-900
São Paulo/SP - Tel: (11) 2182.3000

Televisão

Rádio

Foto: Fábio Pozzeborn/Agência Brasil
Foto: Fábio Pozzeborn/Agência Brasil

Os partidos políticos estão autorizados para realizar as convenções nacionais a partir deste sábado (20). As legendas têm até o dia 5 de agosto para definir as candidaturas. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Segundo a Lei da Reforma Política (13.165 de 2025), após a definição das candidaturas, as chapas têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. As propagandas eleitorais iniciam no dia 16 do mesmo mês.

Leia mais: Eleições 2024: Brasil tem mais de 155 milhões de eleitores aptos a votar

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.

As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral dá aos partidos autonomia para definir a estrutura de organização das convenções, que podem ser feitas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual).

Na convenção, os partidos selecionam os candidatos e candidatas para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Para se candidatar, é preciso atender a pré-requisitos, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima.

A eleição interna é feita por meio de votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos usarão na urna eletrônica também deve ser definido na eleição interna.

Para concorrer à vaga de prefeito em um município, a idade mínima é de 21 anos, completados até o dia da posse. Já para o cargo de vereador, a pré-candidata ou o pré-candidato precisa ter 18 anos, feitos até a data do pedido de registro de candidatura.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia depois do fim do prazo para registro das candidaturas.

A partir dessa data, os candidatos estão permitidos a fazer carreatas, comícios e panfletagem entre as 8h e às 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno será iniciado no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

Leia também: Eleições: apenas dois a cada 10 vereadores das capitais possuem menos de 30 anos, diz pesquisa