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Crédito: Renato Pizzutto/Band
Crédito: Renato Pizzutto/Band

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu ao candidato Ricardo Nunes (MDB) um direito de resposta nas redes sociais do adversário à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB).

O pedido de direito de resposta foi solicitado pelo atual prefeito de São Paulo após Marçal publicar, em 24 de agosto, um vídeo em que chamou o candidato de “canalha” e “covarde”.

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O juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, entendeu que Marçal extrapolou “o limite da liberdade de expressão e do debate político, configurando ofensa à honra do candidato autor”.

“O vídeo veiculado nas redes sociais do requerido possui conteúdo injurioso, qualificando o autor como ‘canalha’ e 'covarde'. O Código Eleitoral, em seu artigo 243, inciso IX, estabelece que não será tolerada a propaganda que ‘caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública’. A imputação extrapola o limite da liberdade de expressão e do debate político, configurando ofensa à honra do candidato autor”, escreveu o juiz.

O magistrado destacou que, por já ser prefeito de São Paulo, Nunes está sujeito a “críticas contundentes, cobranças e questionamentos agudos” por já ser prefeito.

No entanto, “isto não permite ataques pessoais que atinjam sua honra, sem qualquer relevância para o debate político e de propostas ao eleitor”, afirmou.

A decisão do juiz determina ainda a remoção imediata do vídeo ofensivo das plataformas Instagram, Tiktok e X em até 24 horas. Além disso, Marçal terá de compartilhar nos próprios perfis, em até 48 horas, a resposta de Nunes.

O vídeo terá que ficar disponível pelo dobro do tempo que a publicação ofensiva ficou no ar, conforme a legislação eleitoral.