Boulos é multado por propaganda antecipada em “marchinha de carnaval”
A decisão ocorreu em processo de propaganda eleitoral antecipada ajuizado pelo partido Novo
04/09/2024 19h40
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu condenar Guilherme Boulos, candidato à Prefeitura de São Paulo, a pagar uma multa de R$ 5 mil devido a uma "marchinha de carnaval" considerada propaganda eleitoral antecipada.
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A publicação foi feita no Instagram do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e promovia Boulos. O post, realizado em fevereiro, apresentava a legenda: “Ô abre alas, que o novo prefeito vai passar! Em São Paulo é Guilherme Boulos quem vai ganhar!”, além de marcar o perfil de Boulos com a frase: “Abram alas! Quem governa para o povo vai passar”.
Em sessão realizada na terça-feira (3), o TRE-SP entendeu que a linguagem utilizada configurava um pedido de voto, caracterizando propaganda antecipada, já que a campanha eleitoral oficial só poderia começar em agosto.
Inicialmente, a 2ª Zona Eleitoral de São Paulo havia considerado que não havia provas de que Boulos tinha conhecimento da publicação, aplicando a multa apenas ao PSOL. No entanto, o partido Novo entrou com recurso, e o TRE-SP decidiu pela multa ao próprio Boulos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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