Em todo o Brasil, eleitores não podem mais ser presos a partir desta terça-feira (1º).
As exceções são para situações de flagrante ou para quem tiver sentença penal por crime inafiançável contra si – aqueles que não admitem o pagamento de fiança para liberação da prisão.
Segundo a restrição, que consta no Código Eleitoral, também podem ser presos aqueles que descumprirem o salvo-conduto, que é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar.
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A lei também define que, havendo detenção, o cidadão deverá ser levado à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, irá revogar a medida e pode responsabilizar quem realizou a prisão.
A medida, que vai até o dia 29 de outubro, busca garantir o direito ao voto para o eleitor, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos.
Neste ano, mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a irem às urnas para eleger mais de 5,5 mil prefeitos e quase 59 mil vereadores. O segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro.
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