Para exercer o direito ao voto nas eleições, é necessário residir no local de votação indicado. Porém, se você mudou de estado ou cidade, pode transferir o título de eleitor para a localização atual.
O dia 4 de maio é a data limite para transferir o domicílio eleitoral e para justificar ausência na última eleição. Além disso, antes de tudo, verifique se não há débitos. A consulta pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e é necessária para prosseguir com os procedimentos na Justiça Eleitoral.
O primeiro passo para mudar a cidade ou o estado é acessar a plataforma online TítuloNet, do TSE. Agora, é só escolher o estado ou a cidade. Existem as opções para quem tem título e sabe o número ou para quem não sabe.
É necessário ter documento de identidade com foto, comprovante de residência (três meses antes da data), certificado de quitação de serviço militar e comprovante de pagamento de débito coma Justiça Eleitoral.
Veja imagens: Webstory: Aprenda a transferir o título de eleitor
Anote o número do protocolo para acompanhar a solicitação pela internet. A solicitação também pode ser feita em cartórios eleitorais e unidades do Poupatempo.
O e-Título, versão virtual do título de eleitor, também está disponível para ser baixado no celular.
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