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Violência contra a mulher no RJ cresce 50% na pandemia e lei obriga síndicos a reportarem casos de agressão

Segundo dados da CEJUVIDA, 2020 bateu recorde de atendimento a casos de violência contra a mulher no Rio de Janeiro. A maior parte das agressões é cometida pelos próprios companheiros e dentro de casa


27/08/2020 12h09

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (26), um projeto de lei que determina que síndicos ou administradores de condomínios residenciais são obrigados a denunciarem, em até 48 horas, casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que aconteçam no prédio. 

Em caso de descumprimento da lei, o administrador do condomínio receberá uma advertência e uma multa de até 10 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência). A lei ainda garante que a denúncia seja feita de forma anônima. 

O projeto, que ainda será encaminhado ao governador Wilson Witzel (PSC), foi aprovado em meio ao aumento do número de casos de violência contra a mulher no estado. Dados divulgados pelo plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apontaram um crescimento de quase 50% nas agressões contra mulheres, crianças e idosos durante o período de pandemia. 

Veja também: Vítimas de violência doméstica podem denunciar abusos em farmácias

Segundo a Central Judiciária de Acolhimento da Mulher Vítima de Violência Doméstica (CEJUVIDA), 2020 bateu recorde de atendimento a casos de agressão no Rio de Janeiro. Enquanto ao longo de todo o ano passado foram registrados 1.963 atendimentos, neste ano, foram 1.499 somente entre janeiro e julho. 

O Dossiê Mulher 2019 ainda mostrou que 82,4% das agressões no estado são cometidas pelos próprios companheiros, 4% das agressões são motivadas pelo término do relacionamento, 78,8% dos casos acontecem dentro de casa, 68,2% das mulheres são negras e 4,58% das vítimas são menores de 18 anos.

Ontem, o monumento ao Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, foi iluminado com a cor lilás, símbolo do combate à violência doméstica no mês de agosto - mês em que a Lei Maria da Penha completa 14 anos de criação - e ficou assim durante toda a noite.

https://cultura.uol.com.br/noticias/12411_a-mulher-que-e-obrigada-a-dar-a-luz-vitima-de-um-estupro-ela-morre-psicologicamente-diz-especialista-no-opiniao.html

Durante a pandemia do novo coronavírus, a CEJUVIDA tem realizado atendimento às mulheres por telefone, online e também por meio do aplicativo de WhatsApp.  Oferecido por uma equipe de assistentes sociais, psicólogas e advogadas, o atendimento pode ser feito por meio de ligação, mensagem de texto, áudio ou videochamada, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, pelos seguintes números: (21) 99401-4950, 99394-3787 e 99422-3889. O serviço também está disponível pelos emails ciammarcialyra@gmail.com, ciambaixada@yahoo.com.br e ceamqueimados.rj@gmail.com.

Denúncias sobre agressões e outras violações ainda podem ser feitas pelas próprias mulheres, parentes, amigos ou vizinhos pelo Disque Cidadania e Direitos Humanos (0800 0234567), que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

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