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Com a chegada da pandemia do novo coronavírus, as jornadas de trabalho deixaram de ser presenciais em muitas empresas para se tornaram home office. Entretanto, as regras desse modo de trabalho não foram definidas de maneira clara, fazendo com que houvesse um aumento de ações trabalhistas.

Muitas dessas novas adaptações de trabalho não apresentaram uma adequação devida para os seus colaboradores. Dessa forma, aumentou-se não só o tempo de trabalho, mas também houve uma piora nas condições de trabalho.

“Na rotina do escritório normalmente nós tínhamos aquela coisa, das nove às dezoito. No home office a gente acaba sentindo das nove ao horário que não tinha nenhum tipo de programação em si para terminar”, declara Vinícius Baldini, consultor de marketing.

Em setembro, cerca de 7,9 milhões de pessoas já se encontravam trabalhando em suas próprias casas.

O trabalho remoto é regulamentado pela Reforma Trabalhista. Artigos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) também tratam desta modalidade. Entretanto, a legislação define que cabe ao funcionário organizar sua própria jornada de trabalho. Ou seja, não garante que ele receba horas extras ao trabalhar além da sua jornada de trabalho.

Com isso, o número de processos na Justiça do Trabalho apresentou um crescimento de 263% entre março e setembro desse ano comparado ao mesmo período do ano passado.

Segundo Anna Maria Godke de Carvalho, especialista em direito de trabalho, a lei não estabelece quem vai dar equipamento, estrutura e vai fiscalizar se esse empregado está trabalhando em um ambiente ergonômico, sendo favorável a sua saúde ou se vai apresentar algum problema.

O Ministério Público do Trabalho divulgou há um mês recomendações para a modalidade de trabalho em home office. Entre elas, estão:

  • Registro de Contrato por Escrito;
  • Pausas para descanso e adaptação;
  • Suporte técnico;
  • Respeito à jornada de trabalho.

"Também é importante que as empresas adotem um modelo de etiqueta digital para assegurar, por exemplo, o direito à desconexão e estabelecer regras de boa convivência nesse ambiente digital, para ter uma comunicação não violenta. Todas essas regras devem ser levadas em consideração, para evitar qualquer prejuízo, tanto para o trabalhador, quanto para a empresa futuramente”, afirma Adriane Reis de Araujo, procuradora do Ministério Público do Trabalho de São Paulo.

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