O ministro Ricardo Lewandowski do STF (Superior Tribunal Federal) votou a favor de medidas restritivas indiretas para obrigar a população a se vacinar contra o Covid-19. A votação aconteceu nesta quarta-feira (16). Segundo o relator, a vacinação obrigatória não significa vacinação “forçada”.
Começaram a ser analisadas pelo plenário duas ações que tratam da possibilidade dos governos federais, estaduais e municipais decidirem pela vacinação compulsória da população. O ministro Lewandowski é o relator dessas ações e foi o primeiro a votar.
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Segundo o relator, a vacinação compulsória pode ser feita por medidas indiretas, como restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares.
Além disso, o ministro também afirmou que a vacinação obrigatória não é sinônimo de medidas invasivas, aflitivas ou coativas. A campanha deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
A Advocacia Geral da União é contra a obrigatoriedade da vacina. Representado por José Levi, foi feito um pedido de arquivamento dessas duas ações. O argumento usado é que a vacina será naturalmente demandada pela população e que o governo já está trabalhando para vacinar a população.
A Procuradoria Geral da União tem uma posição parecida com a do ministro, afirmando que o estado não pode coagir fisicamente a população a se vacinar, mas pode aplicar medidas de incentivo.
A expectativa é que a votação pela obrigatoriedade da vacinação seja concluída até sexta-feira, dia 18, quando o STF entra em recesso.
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