Fundação Padre Anchieta

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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Carnaval de 2025 acontecerá entre os dias e 5 de março, mas, ao contrário do que muitos pensam, a data não é considerada feriado nacional.

Na maioria dos estados, a terça-feira de Carnaval (4) é ponto facultativo, o que significa que empresas e órgãos públicos podem decidir se concedem ou não a folga.

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Algumas cidades e estados, no entanto, reconhecem o Carnaval como feriado. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira é oficialmente feriado estadual, garantindo a folga para os trabalhadores. Salvador (BA) também adota a suspensão das atividades durante o período. Já em São Paulo, a data não tem status de feriado, e a liberação do expediente depende da política de cada empresa.

A Quarta-feira de Cinzas (5) também não é feriado, mas, por tradição, muitas empresas e repartições públicas retomam as atividades apenas após o meio-dia.

Para saber se a folga é garantida, é essencial verificar a legislação municipal ou estadual, acordos coletivos da categoria ou as regras internas da empresa. Se o Carnaval não for feriado na sua região e a empresa exigir expediente normal, faltar sem justificativa pode resultar em descontos no salário ou outras penalidades.

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