Fundação Padre Anchieta

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Muitos brasileiros compraram sua primeira ação de empresa em 2020. E o que os novatos talvez não saibam é que todos aqueles que investem em ativos negociados na Bolsa de Valores precisa declarar esses papéis no Imposto de Renda. Para ajudar os marinheiros de primeira viagem, o 6 Minutos preparou um guia simplificado para o preenchimento da próxima declaração.

Títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, ETFs, investimentos no exterior e até valores em criptomoedas devem ser discriminados em campos específicos da declaração.

Uma distinção importante de ser feita é que declarar ações no IRPF é diferente de pagar o Imposto de Renda das ações. A declaração anual serve apenas para registrar que você cumpriu a obrigação mensal de recolher os DARFs (pagar o imposto sobre os lucros) e compensar pequenas diferenças no cálculo do tributo.

Como assim? A declaração do IRPF é feita anualmente junto à Receita Federal, já o ato de pagar o imposto deve ser feito mensalmente quando houver vendas de ações superiores a R$ 20 mil no mês. Abaixo disso, o lucro é isento de IR. Todos os impostos devem ser pagos mensalmente utilizando o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns e 20% para day trade.

Para ETFs, BDRs e Fundos Imobiliários, o procedimento é o mesmo. A diferença é que, para esses ativos, não há a isenção de R$ 20 mil.

Leia também: Investe em ações? Saiba como funciona o Imposto de Renda

Como fazer a declaração de ações no IR?

Para quem não tem experiência em declaração de renda variável, pedir o Informe de Rendimento e as Notas de Corretagem para a corretora pode ajudar. Isso porque a Receita exige que o contribuinte informe os detalhes sobre as operações realizadas.

As ações que você tinha até o dia 31 de dezembro devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, com o código 3. Na “discriminação”, informe quantidade de ações, nome e CNPJ da empresa, bem como a corretora utilizada para a compra e o tipo de ação. No campo “situação”, preencha com o valor de aquisição das ações, independente do dia do ano em que tenha comprado os papeis.

Vendas de ações com lucro abaixo de R$ 20 mil

Nesse caso, não há tributação. Mas o valor deve ser declarado. Basta acessar a ficha “18 – Rendimento isento e não tributável”, selecionar “9 – Lucros e dividendos recebidos”, e clicar em “novo”. A venda de ações com lucro até R$ 20 mil em um mesmo mês deve ser informada na opção “20 – Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsas de valores”.

Vendas de ações com lucro acima de R$ 20 mil

Se a apuração mensal não estiver regular, o contribuinte deve atualizá-la e quitar os impostos devidos para fazer a declaração.

Certifique-se de que os impostos de todos os meses foram recolhidos e tenha os comprovantes de DARF em mãos. Escolha a opção “Operações Comuns/Day Trade” e informe o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês, separando operações comuns de Day Trade.

Ao finalizar cada mês, vá até “Consolidação do Mês” e verifique se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a pagar” e informe o valor pago na DARF em “Imposto pago”.

Para compensar o IR retido na fonte, vá em “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”. Para Day Trade, é em “IR fonte Day-Trade no mês”. Ao final do preenchimento, vá até o mês de dezembro e verifique o total de IR retido na fonte. Nesse campo, constará todo o valor retido do ano.

Após isso, faça a soma dos recolhidos nas vendas acima de R$ 20 mil e dos Day Trades e informe em “Imposto Pago/Retido” no campo “3. Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004)”

Dividendos

Os dividendos são a remuneração que a empresa paga para o investido que adquiriu ativos. Essa categoria é isenta de tributação.

Para declarar dividendos, acesse “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “09 – Lucros e dividendos recebidos”. E informe o valor e a companhia que pagou os dividendos.