"Estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa", afirma Aras
Após esse pronunciamento, procurador-geral da República (PGR) causa uma interpretação errada na mídia
21/01/2021 15h35
Na última terça-feira (19), o procurador-geral da República, Augusto Aras, divulgou uma nota a respeito do agravamento da pandemia no país. Ele informou sobre as medidas que tem tomado desde a chegada do novo coronavírus e citou o caso da falta de oxigênio em Manaus. Segundo Aras, há uma investigação criminal em aberto sobre os atos envolvendo o governador do estado do Amazonas, o prefeito atual e o ex-prefeito de Manaus por suposta omissão.
A nota de Aras gerou polêmica devido uma passagem no texto, na qual o PGR fala sobre o estado de calamidade pública decretado no ano passado.
"O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa. A Constituição Federal, para preservar o Estado Democrático de Direito e a ordem jurídica que o sustenta, obsta alterações em seu texto em momentos de grave instabilidade social", diz a nota.
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De acordo com um assessor da procuradoria-geral da República, em nenhum momento Augusto Aras insinuou que o presidente Bolsonaro decretasse estado de defesa no país, pelo contrário. Ele quis expressar a importância das medidas preventivas, visto o aumento de casos de Covid-19.
Ainda segundo o assessor, fica claro o posicionamento de Aras quando ele fala que "A considerar a expectativa de agravamento da crise sanitária nos próximos dias, mesmo com a contemporânea vacinação, é tempo de temperança e prudência, em prol da estabilidade institucional”. Esse trecho está inserido no mesmo parágrafo da nota, em que o PGR cita o estado de defesa.
O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição. Pode ser decretado pelo presidente após ouvir os conselhos da República e de Defesa Nacional. A medida tem o pretexto de "preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza". Além disso, o instituto prevê uma série de medidas coercitivas, como a prisão e restrições ao direito de reunião e ao sigilo de correspondências e de telefonemas.
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