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A Prefeitura do Rio de Janeiro prorrogou as medidas de restrição até o dia 22 de março, para tentar conter o avanço da pandemia de Covid-19, segundo decreto publicado nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial.

De acordo com a publicação, fica vedada a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23h às 5h e o funcionamento de eventos, festas e atividades transitórias em áreas públicas e particulares, incluindo rodas de samba, boates, casas de espetáculo e congêneres.

Atividades econômicas, como serviços, poderão funcionar das 8h às 17h; administração pública das 9h às 19h e comércio em geral das 10h30 às 21h

A publicação flexibilizou algumas medidas. “Bares, restaurantes, quiosques e estabelecimentos congêneres poderão funcionar até às 21h. Após esse horário, poderão funcionar nas seguintes modalidades: entrega em domicílio, drive thru, e entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take away), vedado consumo no local.”

”A prestação de serviço nas praias e na orla marítima, incluindo o comércio ambulante fixo e itinerante, poderá funcionar até às 17h. Todas as atividades econômicas com atendimento presencial terão limitação de circulação de público de 40% da capacidade instalada”, completa o texto. 

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Além disso, os órgãos de fiscalização e seus agentes poderão, reter ou apreender mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e móveis, instrumentos musicais e veículos automotores e rebocáveis, sem prejuízo da aplicação de multa e interdição do local ou estabelecimento.

As multas por desobediência do decreto ficam fixadas em R$ 562,42. Poderá ocorrer a interdição cautelar imediata de estabelecimentos e atividades nos casos de descumprimentos do decreto, que poderá se estender por no mínimo 15 dias, sem prejuízo da aplicação de multas e da cassação de licença ou autorização de funcionamento.