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Entrou em vigor a lei n°17.336, de março de 2020, que obriga prédios novos construídos na cidade de São Paulo a oferecerem um sistema de recarga para veículos elétricos. A exigência é válida para projetos de prédios comerciais ou residenciais registrados na prefeitura a partir de 31 de março. Edificações antigas não precisam fazer nenhuma adequação para dispor deste serviço.

A lei determina que a medição do consumo de energia elétrica, utilizada para cada carro, seja individualizada. A cobrança pelo uso não é detalhada na legislação, mas pode ocorrer na hora ou vir no boleto do condomínio.

Para aplicar os pontos de recarga, a construtora deve gastar cerca de R$ 14 mil por equipamento e até R$ 5 mil para instalar, isso em relação aos prédios na planta. Já aqueles prontos, vão desembolsar R$ 16 mil para fazer a instalação elétrica. 

De acordo com texto, a lei não se aplica aos empreendimentos construídos com recursos públicos ou de programas de habitação social, desde que seja comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.

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Embora a quantidade de carros elétricos seja ínfima se comparada à frota nacional, esta pode ser uma oportunidade de incentivo à sustentabilidade.

"O carro elétrico tem que ser um incentivo de políticas públicas porque ele faz bem para todo mundo", diz Evandro Mendes, CEO da Electricus, empresa de mobilidade elétrica.

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