Nesta terça-feira (8), a comissão especial da Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) 399 de 2015, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), que libera o cultivo da maconha (cannabis sativa) para uso medicinal e industrial.
A votação ficou empatada, com 17 votos favoráveis e 17 contrários. O desempate coube ao relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR).
A partir de agora, o colegiado analisa o projeto de forma conclusiva. Em tese, a aprovação faria com que o projeto fosse enviado para o Senado, mas devido a recurso dos opositores, o texto deve ir a plenário para análise.
O PL permite “cultivo, processamento, pesquisa, armazenagem, transporte, produção, industrialização, manipulação, comercialização, importação e exportação de produtos à base de Cannabis”.
Também permite o uso medicinal e veterinário da planta. Neste caso, os produtos vão estar sujeitos a controle especial, com necessidade de apresentação de receita de profissional habilitado para compra. Será possível elaborar produtos magistrais (como medicamentos manipulados), desde que respeitada a regulamentação, além disso, a proposta possibilita a incorporação desses medicamentos pelo SUS.
Segundo o texto, pessoas jurídicas estarão permitidas a cultivar a planta, desde que autorizadas. Para essa autorização será exigida a elaboração de um plano de segurança para o local, que deverá ter acesso restrito e um perímetro de protegido.
O projeto prevê mudanças nas regras para a produção do cânhamo industrial, fibra extraída da planta, mas o acesso à substância segue restrito. A comercialização de produtos fabricados a partir do cânhamo industrial será permitida, como cosméticos, itens de higiene pessoal, celulose, fibras, artigos de uso veterinário sem fins medicinais, gêneros alimentícios e suplementos alimentares.
Também haverá o estabelecimento de “cotas de cultivo”, que levarão em conta a finalidade da produção, se medicinal ou industrial. Deverá haver regulamentação em até 180 dias contados a partir de eventual entrada da lei em vigor.
O texto permite ainda que sejam realizadas pesquisas com plantas de Cannabis e seus derivados, que possibilitam às instituições as seguintes atividades: “Plantar, cultivar, colher, manipular, processar, transportar, transferir e armazenar sementes, espécies vegetais secas ou frescas da planta, de insumos, de extratos e de derivados de Cannabis, bem como importar e exportar sementes e derivados, previamente autorizadas pelo poder público”.
No caso da importação, será necessária autorização do órgão sanitário federal, ou seja, a Anvisa (Agência Nacional de Segurança Sanitária).
A proposta aprovada veta produção e comercialização de produtos fumígenos derivados da Cannabis. Também veta a prescrição, entrega, distribuição ou comercialização a pessoas físicas de chás medicinais ou qualquer outro produto canábico “sob a forma de droga vegetal da planta, suas partes ou sementes, mesmo após processo de estabilização e secagem”.
Figuras políticas se posicionaram sobre a aprovação do PL 399/2015 nas redes sociais. Confira:
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