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Buba Mendes/Getty Images
Buba Mendes/Getty Images

A Câmara dos Deputados discute o novo Código Eleitoral brasileiro e uma das minutas que mais chamam atenção é a que estabelece a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais no dia e na véspera das eleições. Além disso, também seria criado um “percentual de acertos” dos institutos.

As mudanças no Código Eleitoral em relação a divulgação de pesquisas é de autoria da deputada Margarete Coelho (PP/AL) e deve ser votada nas próximas semanas. Para essa regra valer nas eleições de 2022, ele deve ser aprovada na Câmara e no Senado, e sancionada por Jair Bolsonaro até outubro deste ano.

Um outro artigo da proposta do novo Código obriga a publicação, juntamente com as pesquisas, de um “percentual de acerto” calculado com base nas pesquisas realizadas pelo instituto nas últimas cinco eleições.

A proibição de divulgação de pesquisas eleitorais é criticada por especialistas dizendo que essa ação representa censura a informações relevantes para os eleitores.

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“Os institutos não fazem prognósticos, eles apontam a realidade daquele momento. Então, mesmo que seja uma pesquisa feita na véspera da eleição, entre a divulgação da pesquisa e a chegada do eleitor na urna ocorrem muitas coisas", afirma Mauro Paulino, diretor-geral do DataFolha. 

“A gente não é bola de cristal. A gente ouve o eleitor naquele momento e retrata a opinião dele. Agora se algo acontece no final do campo, após o término da pesquisa, a gente não consegue medir", também diz Duilio Novaes, presidente da Abep (Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa).

Margarete Coelho defende a mudança e afirma que o dado é objetivo e não está sujeito “à definição deste ou daquele órgão”. “O contraste entre as pesquisas realizadas e o resultado final do pleito eleitoral dirá se aquela pesquisa acertou ou errou”, disse.

Situação parecida em 2006

Essa situação não é inédita no Brasil. Em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou parte de um projeto aprovado pelo Congresso que vetava a publicação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem o pleito. Na época, os ministros alegaram que a medida restringia o direito dos eleitores à informação.