A decisão da justiça de São Paulo em aceitar a demissão por justa causa de uma trabalhadora que não quis se vacinar contra a Covid-19 fez o debate sobre a obrigatoriedade de vacinação ganhar força.
Em fevereiro, a funcionária da limpeza de um hospital infantil em São Caetano do Sul (SP) foi demitida por se recusar a receber o imunizante. Com isso, ela entrou na justiça para reverter a demissão, mas perdeu em primeira instância. Ela recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a decisão.
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Para a justiça, as liberdades individuais não podem sobrepor o direito coletivo, e o caso se tratava de indisciplina, uma vez que o consenso era de que todos os envolvidos se vacinassem contra o novo coronavírus.
A advogada trabalhista Roberta Figueiredo concorda com a decisão. “Quando a gente pensa nessa liberdade de consciência, de conscientização, ele não pode se sobrepor ao direito à vida”, conclui.
O infectologista Marcos Cyrillo diz que “quando as pessoas estão vacinadas, elas não estão só protegidas. Elas protegem também a comunidade, a população em volta delas.”
Assista à matéria do Jornal da Tarde:
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