Fundação Padre Anchieta

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Rosinei Coutinho/SCO/STF
Rosinei Coutinho/SCO/STF

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou, nesta segunda-feira (16), que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, se manifeste em 24 horas acerca do uso da TV Brasil pelo presidente Jair Bolsonaro.

O uso da emissora pelo Governo Federal para transmitir live no último dia 29 é alvo de notícia-crime. Na transmissão, Bolsonaro afirmou ter "indícios" de fraude nas eleições de 2018, apesar de não contar com provas.

Não tem como se provar que as eleições foram ou não foram fraudadas. Há indícios. Um crime se desvenda com vários indícios, vamos mostrar indícios aqui. Os que me pedem para apresentar provas, eu devolvo o pedido. Apresentem provas de que não é fraudável”, declarou o presidente.

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Durante a live, Bolsonaro exibiu um vídeo de um suposto programador, sem apresentar a relação dele com o processo eleitoral, em que simulava a urna eletrônica no computador. Esse vídeo foi usado como base para explicar a suposta irregularidade.

A notícia-crime aponta "ato de improbidade administrativa, de propaganda antecipada e de crime eleitoral" por parte de Jair Bolsonaro. Cármen Lúcia classificou os atos como "graves, de interesse exponencial da República".

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