O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou um projeto de lei (PL) que permitiria que dois ou mais partidos se unissem em uma federação partidária e atuassem de maneira uniforme em todo o país, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. O ato deve ser publicado em Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, por 304 votos a 119. A nova regra ajudaria siglas menores a alcançarem a cláusula de barreira, criada para extinguir legendas sem um desempenho mínimo a cada eleição. Isso porque a cláusula seria calculada para a federação como um todo e não para cada partido individualmente.
Se tivesse sido sancionada, a federação de partidos permitiria a união de siglas com afinidade ideológica e programática – sem que fosse necessário fundir os diretórios.
A proposta também previa que, uma vez constituída a federação, os partidos a ela filiados deverão permanecer juntos por, pelo menos, quatro anos e que, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a federação "atuará como se fosse uma única agremiação partidária".
De acordo com o Palácio do Planalto, o veto busca “salvaguardar o sistema democrático e a legitimidade de representação para o eleitor, uma vez que a proposta que vai de encontro ao aprimoramento do sistema representativo”.
“A proposição contrariaria interesse público tendo em vista que a vedação às coligações partidárias nas eleições proporcionais, introduzida pela Emenda Constitucional nº 97 de 2017, combinada com regras de desempenho partidário para o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão tiveram por objetivo o aprimoramento do sistema representativo, com a redução da fragmentação partidária e, por consequência, diminuição da dificuldade do eleitor se identificar com determinada agremiação”, informou o governo.
Na justificativa, Bolsonaro disse ainda que a possibilidade de se instituir uma federação partidária vai na contramão deste processo, “visto que inauguraria um novo formato com características análogas à das coligações, em que pese a proposição ter estabelecido regras específicas para buscar dar maior estabilidade para este instituto proposto”.
O Congresso Nacional deve analisar o veto durante uma sessão conjunta – que deve ser marcada em até 30 dias –, podendo votar pela manutenção ou pela derrubada do ato presidencial.
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